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Descarte correto do óleo de cozinha é regulamentado no Paraná

Lei 19.260 de 5 de dezembro de 2017, foi sancionada pelo governador Beto Richa e entrou em vigor no dia 5 de fevereiro de 2018. A qual determina que estabelecimentos que utilizam ou comercializam óleo ou gordura de origem animal e vegetal, sejam responsáveis pelo descarte adequado. Objetivo é reduzir os impactos ambientais que o despejo inadequado causa ao meio ambiente.
Quem descumprir a lei está passível de multa que varia de duas a dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná- cada unidade equivale a R$ 96,17 – e sujeito a suspensão das atividades em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão depositados no Fundo Estadual do Meio Ambiente. A fiscalização ficará a cargo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Acompanhe a reportagem completa na Agência de Notícias do Paraná, no link http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=96566&tit=Descarte-correto-do-oleo-de-cozinha-e-regulamentado-no-Parana

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