
Quem descumprir a lei está passível de multa que varia de duas a dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná- cada unidade equivale a R$ 96,17 – e sujeito a suspensão das atividades em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão depositados no Fundo Estadual do Meio Ambiente. A fiscalização ficará a cargo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
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